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são paulo, Brazil
tenho 30 anos, e finalmente descobri minha vocação: enfermagem!!! Comecei a fazer o curso técnico e me apaixonei espero em 2011 ir p facul. montei esse blog p facilitar pesquisas, pq sei como é dificil fazer trabalhos sem achar conteúdos. Se quizer colaborar pode mandar conteúdos, livros, trabalhos digitados... espero q seja útil!!!

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domingo, 15 de novembro de 2009

Entidades de Classe

. Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Sociedade civil sem fins lucrativos, que congrega enfermeiras e técnicos em enfermagem, fundada em agosto de 1926, sob a denominaçào de "Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras". É uma entidade de diretio privado, de caráter científico e assistencial regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial Em 1929, no Canadá, na Cidade de Montreal, a Associação Brasileira de Enfermagem, foi admitida no Conselho Internacional de Enfermeiras (I.C.N). Por um espaço de tempo a associação ficou inativa. Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em 1955, esse número foi elevado a 10 (dez). Em 1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 31.416/52 Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn. Atualmente a ABEn, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal, as quais, por sua vez, poderão subdividir-se em Distritos formados nos Municípios das Unidades Federativas da União. Finalidades da ABEn • Congregar os enfermeiros e técnicos em Enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes; • Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País. • Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.
Sistema COFEN/COREN'S Histórico Criação - Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros , e Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem
Em cada estado existe um Conselho Regional os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com escritório Federal em Brasília.
Direção - Os Conselhos Regionais de Enfermagem, são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem a eleições.
O mandato dos membros do COFEN/COREN's é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição.
A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.
Receita - A manutenção dos Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações , legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
Finalidade - São entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional.
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Competências - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) órgão normativo e de decisão superior:
• normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
• esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN's;
· apreciar decisões dos COREN's, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;
• aprovar contas e propostas orçamentária de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
• promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei. - Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - órgão de execução, decisão e normatização suplementar:
• deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
• disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• executar as instruções e resoluções do COFEN;
• expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional;
• fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
• elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
• zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
• propor ao COFEN medidas visando a melhoria do Exercício Profissional;
• eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Sistema de Disciplina e Fiscalização - O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN.
O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:
- área disciplinar normativa - estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício de Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde do país.
- área disciplinar corretiva - instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.
- área fiscalizatória - realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.

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