Sistema COFEN/COREN'S Histórico Criação - Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros , e Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem
Em cada estado existe um Conselho Regional os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com escritório Federal em Brasília.
Direção - Os Conselhos Regionais de Enfermagem, são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem a eleições.
O mandato dos membros do COFEN/COREN's é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição.
A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.
Receita - A manutenção dos Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações , legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
Finalidade - São entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional.
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Competências - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) órgão normativo e de decisão superior:
• normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
• esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN's;
· apreciar decisões dos COREN's, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;
• aprovar contas e propostas orçamentária de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
• promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei. - Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - órgão de execução, decisão e normatização suplementar:
• deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
• disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• executar as instruções e resoluções do COFEN;
• expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional;
• fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
• elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
• zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
• propor ao COFEN medidas visando a melhoria do Exercício Profissional;
• eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Sistema de Disciplina e Fiscalização - O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN.
O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:
- área disciplinar normativa - estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício de Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde do país.
- área disciplinar corretiva - instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.
- área fiscalizatória - realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.
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